Sr Alexandre O Sr está enganado. A LINDB tem apenas normas gerais sobre extraterritorialidade e mais voltadas para o cível, tanto que seu nome original era Lei de Introdução ao Código Civil
Alguém citou a "LINDB" para justificar a utilização da lei brasileira, só que o Ministro não estava em território brasileiro. Se dentro da aeronave, aí sim, legislação brasileira.
E mais, cara Cristina, ainda que se aplicassem as normas do CP, não haveria extraterritorialidade. A Sra apresenta casos de extraterritorialidade incondicionada, inaplicáveis à espécie. A
Cara Cristina Você precisaria estudar muito, não eu. Sem ofensas. Vou explicar. Crime é uma coisa, contravenção é outra. Há regra específica para as contrações adotando territorialidade absoluta.
Parabéns!! excelente análise técnica. Estamos vivendo momentos graves da história do judiciário, em que nos vemos diante de situação sem respostas justas e constitucionais, eis que nossa Suprema
O nobre colega se esforçou em apresentar um texto bem escrito e fundamentado, mas que não se ajusta aos fatos. Certamente esqueceu de informar para os leitores que a Corregedoria da Polícia Federal
O nobre colega se esforçou em apresentar um texto bem escrito e fundamentado, mas que não se ajusta aos fatos. Certamente esqueceu de informar para os leitores que a Corregedoria da Polícia Federal
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